segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Dica da Semana


Artigo 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, tem pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
Caso você presencie alguma discriminação entre em contato com a delegacia da pessoa com deficiência: (11) 3311-3380 / (11) 3311-3383





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